O que Deus unio, o homem não separa. Será?! |
Será contrário a Lei da Natureza o casamento, isto é, a união permanente de dois
seres?
“É um
progresso na marcha da Humanidade. ”
“O Livro dos Espíritos”, item 695
Como se vê, pela pergunta do
Codificador, casamento para ele não era um ato formal levado a efeito perante
as leis da sociedade, nem uma bênção sacerdotal dada numa solenidade religiosa.
Depreende-se da sua pergunta que ele entendia que casamento é um compromisso
livremente assumido por dois Espíritos, perante o altar de suas consciências.
A alguns pode parecer estranha
a presença do adjetivo permanente no contexto, o que parece contrariar o
exercício do livre-arbítrio. Mas a dúvida se desfaz quando se atenta para
prosseguimento do diálogo mantido entre Kardec e os Espíritos, registrado no
item 697: Está na lei da Natureza, ou somente na lei humana, a
indissolubilidade absoluta do casamento? Ao que os Espíritos responderam: “É uma lei humana muito contrária à da
Natureza. Mas os homens podem modificar suas leis; só as da Natureza são
imutáveis”.
Kardec, com a sua visão
voltada para o futuro, anteviu o questionamento sério a que seria submetido o
casamento nas décadas vindouras, e, querendo que ficasse registrada a opinião
dos Espíritos Superiores, formula ainda a seguinte pergunta: Que efeito teria
sobre a sociedade humana a abolição do casamento? A resposta não deixa dúvidas
quanto à vinculação do casamento à lei Natureza: “Seria uma regressão à vida dos animais”.
Pelo visto, depreende-se que a
expressão permanente, nesse contexto, significa com perspectivas de
permanência, isto é, que não se trata de uma união fortuita, baseada apenas num
impulso passageiro, mas no amor. E quando há realmente amor, o casamento não
acaba. Se acaba, pelo menos um dos dois não experimentou realmente o amor, pois
o verbo amar só tem pretérito na gramática...
Conforme se vê, casamento, na
conceituação do Codificador e dos Espíritos que lhe responderam às perguntas,
está muito acima de qualquer bênção religiosa ou da assinatura de qualquer
documento diante de uma autoridade civil. Trata-se de uma sociedade conjugal,
estabelecida pelo próprio casal, num plano eminentemente moral, ético. É
compromisso sagrado, que leva um a ver no outro o próximo mais próximo.
À medida que o tempo passa,
mais se evidencia o avanço do pensamento do Codificador em relação aos seus
contemporâneos, pois o casamento tem perdido, ao longo dos anos, o caráter de
ato social, religioso, passando a ser conceituado e respeitado como ato pessoal,
íntimo. Atualmente, um casal se impõe perante a sociedade como legitimamente
constituído, não mais por ter sido o seu compromisso matrimonial assumido num
templo, mas sim pelo ambiente de respeito e seriedade em que ambos vivenciam a
união.
Além do mais, quem é que dá a
um homem o direito de estabelecer esse vínculo sagrado entre duas pessoas, e de
dizer, ao final da cerimônia: “O que Deus
uniu, o homem não separe”? Casamento não depende de nada exterior, de
nenhuma ação alheia aos dois. As duas criaturas se casam, pois, ninguém tem o
poder de estabelecer vínculos entre elas. Na gramática, aprende-se que o verbo
casar pode, entres outros regimes, ser transitivo, mas filosoficamente essa
classificação é falsa. Poder-se-ia dizer que o verbo é recíproco, pelo fato de
as pessoas se casarem, sem a interveniência de ninguém.
Nem o Juiz de Paz promove o
casamento. Essa Autoridade apenas registra nos anais da sociedade, para os
efeitos legais, o casamento que é diante dela declarado.
Com esse entendimento,
conclui-se que o casal espírita se apresenta diante da autoridade civil apenas
para declarar o seu casamento, solicitando seja ele registrado, e não para
receber qualquer tipo de legitimação. A legitimidade do casamento é dada pelo
grau de responsabilidade e de amor que presidiu a formação do casal.
Quanto mais espiritualizado o
casal, mais o casamento transcende os limites da vida material, atingindo
níveis de consciência espiritual, o que leva naturalmente ao desejo de uma
comunhão com o Alto, através de uma prece, que poderá ser proferida por um ou
por ambos os nubentes, ou por alguém afetivamente ligado a eles, pois só o amor
pode legitimar a condição de alguém na condição de suplicante de bênçãos sobre
uma união matrimonial.
Por José Passini
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